quarta-feira, 7 de abril de 2010



Espaço Cultural Casa do Fernando
E S T A T U T O
1 ª ATA EXTRAÓRDINARIA DE CRIAÇÃO DO
ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO

Fica instituída aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e três, a ata de criação desta, que agora se chama ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO, “sociedade particular sem fins lucrativos” tendo esta ata por princípio, como instrumento informativo e regulador a ser registrada no cartório de Títulos e Documentos desta capital.
O objetivo termos e obrigações do “ ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO “ assim como suas disposições ficam firmadas no texto abaixo :
1º DO OBJETIVO : Promover e apoiar todos os movimentos e ou projetos culturais e sociais que não infrinjam as leis vigentes da Constituição Brasileira, e que não prejudiquem ou comprometem de forma alguma o decoro e reputação desta sociedade assim como de seus sócios ou colaboradores.
Promover seus projetos culturais e atividades correlatas em todas as mídias vigentes oficiais ou alternativas, sob livre escolha desta administração.
Abrir suas dependências ao público para exibição de espetáculos ou atividades culturais e sociais promovidas por si ou terceiros, quando da ausência de seus diretores.
2º DOS SEUS TERMOS E OBRIGAÇÕES: O “ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO” por ser uma entidade privada, baseia-se no compromisso civil firmado nesta ata por seu presidente e sócio fundador “Fernando Barbosa e Silva” e diretores “Regina Cardoso e Silva”, “Luciana Cardoso e Silva”, “Bruno Plancássio da Silva”, que cedem e administram em comum acordo o imóvel cito à Rua Francisco Bicalho – 668, bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte /Minas Gerais a título de Sede do Espaço Cultural.
O “ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO” exercerá suas atividades sócio-culturais através de recursos próprios e ou de colaboradores a serem regulamentadas em CONTRATOS específicos entre o ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO ( na forma de seu presidente) e as partes envolvidas, tendo por FORO, a Comarca de Belo Horizonte.
O ‘ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO ‘ se reserva o direito de recusar convites ou não participar de eventos que não estejam em conformidade com o já firmado no texto “1º DO OBJETIVO” ou que por quaisquer outros motivos, se apresentem financeira, estrutural ou efetivamente inviáveis segundo a disponibilidade ou ponto de vista de seus diretores.
O “ ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO “ pode alugar ou ceder em comodato suas dependências a terceiros, desde que respeitados as leis e dispositivos , sendo representada sempre perante a justiça e ou órgãos que a equivalham, na figura de seu presidente.
O ‘ESPAÇO CULTURAL CASA DO FERNANDO’ por ser uma entidade privada sem fins lucrativos, se reserva o direito de prestar contas somente a sua diretoria, parceiros ( quando houverem) e nas formas de rotina obrigatórias dentro dos padrões contábeis vigentes no Município, Estado e União, conforme orientação de seu contador.

Fernando Barbosa e Silva
Presidente